Decreto Nº 48146 DE 02/03/2021

Decreto BIM N 48.146 | SRE Leopoldina
Decreto BIM N 48.146 | Fonte: SRE Leopoldina

Com o crescimento e adesão da metodologia BIM em diversos países se tornou recorrente a aplicação de Estratégias de Implantação do BIM por parte do poder público, como foi o caso do Decreto n° 9.377 de 17 de maio de 2018, que define as estratégias nacionais para disseminação do Building Information Modeling (BIM) no Brasil. A partir de então diversos estados brasileiros passaram a definir suas próprias estratégias com base no decreto anteriormente citado, como é o caso do Estado de Minas Gerais.

O estado divulgou por meio do Diário Executivo no último dia 03 de março de 2021, o Decreto Nº 48146 de 02/03/2021 que apresenta as Estratégias Estaduais para Disseminação do BIM. Desenvolvido com base nas estratégias no exemplar divulgado pelo Diário Oficial da União e a experiencia de um corpo técnico, que compreendem o Building Information Modeling como um conjunto de tecnologias e processos integrados, permitindo o desenvolvimento, a utilização e a constante atualização de modelos digitais  de uma construção de modo colaborativo – abrangendo todas os envolvidos no empreendimento, em quaisquer etapas do ciclo de vida da construção, com o objetivo de incentivar a propagação e adoção da metodologia no Estado, tanto para obras públicas como privadas.

COMITÊ GESTOR DE ESTRATÉGIAS BIM-MG

Levando em consideração a alta complexidade da transição de um método de trabalho individual, que não se assemelha com a realidade para uma metodologia que visa levar para o ambiente virtual as mesmas características do ambiente real, prevenindo conflitos, redução de custo e maiores ganhos na produtividade, se faz necessário um corpo técnico que esteja alinhado com os desafios a serem enfrentados, principalmente, quando está sendo envolvido o Poder Público. A partir desse entendimento foi definido o Comitê Gestor de Estratégias BIM-MG, que estará à frente das ações de implementação e gestão do BIM no estado.

O CG-BIM será representado por membros de órgãos como a Secretaria da Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado de Saúde, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como órgão presidente a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.

Conforme art. 6 foram definidas as competências do Comitê de Gestão como responsáveis pelo sucesso da implantação, veja a seguir algumas das responsabilidades do CG-BIM:

  1. Definição e gestão de ações necessárias para que os objetivos da estratégia BIM-MG sejam alcançados;
  2. Elaboração do plano anual de trabalho, contendo o cronograma e estabelecendo ações prioritárias para o período em questão;
  3. Responsável para que os programas, projetos e iniciativas de órgãos e entidades que contratam e executam obras públicas estejam de acordo com os parâmetros definidos pelas estratégias;
  4. Promover e compartilhar informações e analisar os impactados da adoção do BIM, tendo em vista a harmonização e promoção de eficiência entre as ações dos envolvidos;
  5. Acompanhar e avaliar constantemente os resultados obtidos pelas ações de implantação e incentivo do BIM, além de subsidiar as atividades de articulação e monitoramento dos programas governamentais – caso seja solicitado;
  6. Articular-se com outras instâncias similares na União, Distrito Federal, outros estados e/ou municípios.

POR USAR BIM EM OBRAS PUBLICAS DO ESTADO?

A  adoção do MIC (Modelo da Informação da Construção) do Inglês BIM, no Estado de Minas Gerais foi concebido devido a necessidade de alcançar: melhor dedução do certo e informações dos estudos e projetos de AE (Arquitetura e Engenharia), processos mais ágeis e efetivos desde a concepção projetual até a fiscalização e manutenção das obras públicas, padronizar, uniformizar e acurácia de orçamentos e planejamento de custos, reduzir custo de aditivos de prazos e valores em contratação de serviços e obras, aumentar as exigências nos processos de licitações, redução dos impactos ambientais oriundos da construção civil e refrear  custos com operação e manutenção dos empreendimentos públicos.

Ciclo de Vida BIM / Fonte: SpBIM
Ciclo de Vida BIM / Fonte: SpBIM

OBJETIVOS DO CG-BIM

Assim como foi divulgado no art. 4 do decreto estadual, o Estado tem como objetivo proporcionar e incentivar para o sucesso das estratégias:

  • DIFUSÃO: Difundir os ganhos e benefícios da utilização do Building Information Modeling;
  • COORDENAR A ESTRUTURAÇÃO DO SETOR: preparar os inúmeros departamentos e setores públicos envolvidos na construção e gestão de recurso para a nova metodologia;
  • CRIAR CONDIÇÕES PARA INVESTIMENTO: incentivar investimentos em BIM, por parte do poder públicos e privado;
  • CAPACITAÇÃO: por tratar-se de uma nova forma de gerir projetos e empreendimentos é importante estimular e promover a capacitação dos envolvidos a migrarem do método CAD (Desenho Assistido por Computador) para BIM (Modelo com Informação da Construção);
  • NORMATIVAS: por tratar-se de uma nova forma de desenvolver e gerir empreendimento é necessário propor parâmetros para contratação e compra de insumos;
  • NORMAS E PROTOCOLOS TÉCNICOS: com a transição do método é necessário normativas, guias, protocolos específicos para padronizar a adoção do BIM no Poder Executivo Estadual;
  • TECNOLOGIA: por tratar-se de uma metodologia ampla, que abrange uma serie de tecnologias, sendo necessário incentivar o desenvolvimento e a utilização da tecnologia no estado;
  • CONCORRÊNCIA: incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões de interoperabilidade BIM;
  • BIM-CONSUD: fomentar e consolidar as estratégias utilizadas pelos estados brasileiros participantes do BIM-Consud, estimulando a integração e intercambialidade das expertises em BIM do estado mineiro;

ESTRATEGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

As necessidades do Estado estipuladas pelo CG-BIM deveram ser alcançadas de forma macro pelo estado a partir de 2028, tendo por expectativas que a metodologia BIM esteja sendo aplicada no desenvolvimento, planejamento, gestão e renovação dos empreendimentos públicos – incentivando não somente o público mas também o mercado privado.

De acordo com o art. 11 do decreto foram definidas três fases estratégicas para que se obtenha os resultados no período estimado, tendo um intervalo médio de três anos e meio entre uma etapa e outra.

  • PRIMEIRA FASE | 2021

Em sua primeira fase o Modelo Da Informação Da Construção será aplicado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, para novas construções, ampliações e/ou reabilitação – isso quando consideradas relevantes para a disseminação do BIM.

  • SEGUNDA FASE | 2024

A partir de 2024 a utilização do BIM deverá ser aplicada de forma direta e indireta em projetos de arquitetura e engenharia, diferente da fase anterior na também deverá ser utilizada na gestão de obras, referentes a novas empreendimento, ampliações, reabilitações e em reformas.

  • TERCEIRA FASE | 2028

Após 7 anos desde as primeiras estratégias é previsto a utilização do BIM no gerenciamento e manutenção das construções projetadas e construídas de acordo com o “I” do BIM, tendo por consolidado as estratégias das etapas anteriores.

Por fim, após a conclusão das três etapas o Estados deverá ter concluído a implantação da nova metodologia, obtendo resultados da utilização do BIM em no mínimo quatro fases do ciclo de vida de um empreendimento.

A utilização do BIM 3D (Modelagem), BIM 4D (Planejamento), BIM 5D (Custo) e BIM 6D (Sustentabilidade) BIM 7D (Manutenção e Operação) desde a fase de concepção até a operação e manutenção predial, resultará em redução de custos como retrabalho com incompatibilidades entre as disciplinas, simplificação dos processos de licitações, maior qualidade na produção de elementos de fabricação externa, redução de tempos de projeto e planejamento, redução dos impactos ambientais com escolhas mais conscientes e palpáveis, aumento da produtividade e aprovação de projeto por parte dos órgãos responsáveis, redução da corrupção envolvendo obras públicas e ainda a fomentação do mercado. Tantos outros benefícios poderão ser obtidos aos longo dos anos com a utilização do BIM 8D, BIM 9D e BIM 10D.

Orçamento D
Fonte: Autor / Orçamento 5D

CONCLUSÃO:

Por fim nós da SPBIM acreditamos que adoção do BIM como metodologia de gestão e desenvolvimento de projetos como apresentado no Estado de Minas Gerais abrira nas oportunidades ao mercado da construção civil tanto no próprio estado como nos municípios vizinhos, resultando em ganhos tanto para o poder públicos como incentivo para o privado, com obras com qualidade elevada e bem geridas após a conclusão do empreendimento.

Decreto BIM nº10.306 de 2020

Decreto BIM nº10.306 de 2020

DECRETO BIM nº10.306 de 2020
DECRETO BIM nº10.306 de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União dia 03.04.2020 a continuidade da Estratégia Nacional de BIM no Decreto nº10.306. Basicamente estabelece a utilização do BIM (Building Information Modeling) nos serviços de Engenharia e Arquitetura em órgãos e entidades pública a nível nacional.

Caso queira saber maiores informações sobre os demais decretos, deixaremos a seguir os links dos artigos SpBIM que escrevemos sobre os Decretos BIM:

  1. Decreto nº9.377, do dia 17 de Maio de 2018 (ESTRATÉGIA NACIONAL)
  2. Decreto nº 9.983, do dia 22 de Agosto de 2019 (DECRETO BIM)

O Decreto nº10.306 estabelece a implementação de forma gradual: – O Ministério da Defesa nos imóveis jurisdicionados aos serviços do Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; – Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas

O Decreto menciona o conjunto de tecnologias e processos integrados que estão no âmbito de projeto e criação, utilização e usos em modelos digitais e que venha a servir em todo o ciclo de vida da construção.

DEFINIÇÕES DO DECRETO BIM

Dentro do ciclo de vida: Programa de Necessidades, Projetos de Arquitetura e Engenharia em todos os seus Níveis de Desenvolvimento (LOD), execução de obra, comissionamento, gerenciamento e manutenção.

Define o Modelo BIM como base de objetos virtuais no qual contem informações codificadas, possibilitar visualização, informação gráfica e não gráficas.
Utilização em Obras de Arte (Tuneis, viadutos e pontes. No uso de Projetos, deverá contemplar desde o AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico), PE (Projeto Executivo).

Aplicação em reformas que tenham modificação ou alteração de edifícios originais.

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

Como a implementação ocorrera de forma gradual sendo em 3 FASES.

A seguir apresentaremos o conteúdo de cada fase.

FASE 1 (2021)

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (BIM 3D)

  1. Arquitetura
  2. Estruturas (Concreto, madeira e metálica)
  3. Hidráulica
  4. Ar condicionado, ar quente e ventilação
  5. Elétrica

Nos projetos deverão ocorrer a Compatibilização BIM através da Detecção de Interferências (Clash Detection) entre as disciplinas projetadas. Ocorrerá como produtos dos modelos digitais a extração de quantitativos e documentação gráfica.

FASE 2 (2024)

Previsto a utilização efetiva dos projetos da FASE 1. Nesta fase o foco esta na PLANEJAMENTO (BIM 4D), ORÇAMENTAÇÃO (BIM 5D) e CONTROLE DE OBRAS.
Utilização do modelo atualizado As Built  para obras realizadas com Projetos BIM.

FASE 3 (2028)

Uso efetivo das FASES 1 e 2. Nesta fase o objetivo é utilizar em GERENCIAMENTO e MANUTENÇÃO de projetos realizados em BIM.

REGRAS GERAIS E CONTRATO

Resumindo o contratado devera contemplar no mínimo:

Disponibilizar o projeto no formato aberto (IFC), Nível de Desenvolvimento conforme no Editais de contratação, Profissionais habilitados e capacitados no BIM, Declaração de Direitos Autorais associados ao Modelo, Melhores praticas comprovadas e fluxo de trabalho BIM.

Link da publicação no diário oficial da união:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946

 

A Lei Nº 14.133 de 2021

A implementação do Building Information Modeling (BIM) tem sido um marco significativo na modernização e eficiência do setor da construção civil em todo o mundo. No Brasil, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma mudança paradigmática nas práticas de contratação pública. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa legislação e sua relação com a adoção do BIM no contexto da construção civil brasileira.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

Principais Aspectos

A Lei nº 14.133/2021 substituiu as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecendo um novo marco regulatório para as licitações e contratos administrativos no Brasil. Dentre os principais aspectos da nova lei, destacam-se:

Modernização dos Processos: A nova legislação busca modernizar e simplificar os procedimentos licitatórios, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica.

Incentivo à Inovação: A Lei nº 14.133/2021 estimula a adoção de tecnologias inovadoras, como o BIM, ao permitir a utilização de critérios de sustentabilidade e inovação nas contratações públicas.

A Lei Nº 14.133 de 2021
FONTE: SPBIM

 

– Fomento à Competitividade: Visa ampliar a competitividade entre os licitantes, promovendo a participação de pequenas e médias empresas, além de fortalecer mecanismos de combate à corrupção.

 

Integração da Lei nº 14.133/2021 com o BIM

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta diversos pontos de integração com o BIM, destacando-se:

 

– Planejamento e Projetos: A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projetos básicos e executivos nas contratações públicas. O BIM se apresenta como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento desses projetos, permitindo uma modelagem detalhada e precisa do empreendimento.

 

– Transparência e Controle: A utilização do BIM proporciona maior transparência e controle ao longo de todo o ciclo de vida da construção, desde a fase de planejamento até a execução e manutenção. Isso está alinhado com os princípios de transparência e eficiência preconizados pela nova legislação.

 

– Inovação e Sustentabilidade: A Lei nº 14.133/2021 incentiva a adoção de critérios de inovação e sustentabilidade nas contratações públicas. O BIM, por sua vez, possibilita a incorporação de tecnologias inovadoras e práticas sustentáveis no projeto e na execução das obras.

 

Desafios e Perspectivas

Apesar dos benefícios evidentes da integração entre a Lei nº 14.133/2021 e o BIM, ainda existem desafios a serem superados, tais como:

 

– Capacitação Profissional: É fundamental investir na capacitação e formação de profissionais qualificados para o uso do BIM, garantindo sua efetiva implementação nas contratações públicas.

FONTE: Treinamento SPBIM
FONTE: Treinamento SPBIM

 

– Padronização e Interoperabilidade: A falta de padronização e interoperabilidade entre as plataformas BIM pode dificultar a colaboração entre os diferentes agentes envolvidos nos projetos.

– Custos de Implementação: A implementação do BIM pode implicar em custos iniciais significativos, especialmente para empresas de menor porte. Medidas de incentivo e apoio governamental podem ser necessárias para mitigar esses custos.

 

Atualizações no Decreto BIM: Comparação entre o Decreto nº 10.306/2020 e o Decreto de 2021

O Decreto BIM nº 10.306, de 2020, representou um marco importante na regulamentação do uso do Building Information Modeling (BIM) no Brasil. Com a publicação do Decreto em 2021, algumas atualizações e modificações foram introduzidas, visando aprimorar e expandir as diretrizes para a implementação do BIM no país. Abaixo, destacamos as principais mudanças entre os dois decretos:

 

– Ampliação do Escopo de Aplicação:

O Decreto de 2021 pode ter ampliado o escopo de aplicação do BIM para além do setor público, abrangendo também o setor privado. Isso pode significar uma maior abertura para a adoção voluntária do BIM por parte de empresas e profissionais da construção civil.

 

– Incentivos e Estímulos à Adoção do BIM:

O novo Decreto pode ter introduzido medidas adicionais para incentivar e estimular a adoção do BIM, tanto no setor público quanto no setor privado. Isso pode incluir incentivos fiscais, linhas de crédito específicas ou outras políticas de fomento à inovação na construção civil.

 

– Aprimoramento das Diretrizes e Normas Técnicas:

É possível que o Decreto de 2021 tenha promovido um aprimoramento das diretrizes e normas técnicas relacionadas ao BIM. Isso pode incluir a definição de novos padrões de interoperabilidade, níveis de desenvolvimento (LOD) ou requisitos mínimos para a modelagem da informação da construção.

 

– Inclusão de Disposições Específicas para Contratações Públicas:

O novo Decreto pode ter incluído disposições específicas para contratações públicas que envolvam o uso do BIM. Isso pode abranger desde a elaboração de editais de licitação até a execução e fiscalização de contratos que utilizam essa metodologia.

 

– Mecanismos de Avaliação e Monitoramento:

É possível que o Decreto de 2021 tenha estabelecido mecanismos mais robustos de avaliação e monitoramento da implementação do BIM. Isso pode incluir a criação de indicadores de desempenho, sistemas de prestação de contas e relatórios periódicos sobre o progresso da adoção do BIM no país.

 

CONCLUSÃO:

Nós da SpBIM apoiamos e ajudamos no ensino do BIM, em especial em São Paulo nas universidades e empresas.

Através de mídias sociais e digitais disponibilizamos materiais e artigos com informações o suficiente para informatizar a sociedade e profissionais da construção civil.

O Decreto Nacional é um incentivo no qual acreditamos e ser o melhor para o Brasil e conseguimos ver um futuro promissor.

Decreto de Implementação BIM

DECRETO DE IMPLEMENTAÇÃO BIM

 

O QUE MUDARÁ NO BRASIL?

Oriundo da publicação do Decreto n° 9.377 (Decreto de Implementação BIM), de 17 de maio de 2018, o governo federal sancionou a ESTRATÉGIA NACIONAL para disseminação do BUILDING INFORMATION MODELING (BIM), o objetivo é promover investimento na metodologia e difusão no Brasil.

Implementação BIM

 

  A assinatura do decreto é o passo fundamental para a popularização do uso do BIM, a tecnologia que revoluciona o processo construtivo, cujo objetivo estratégico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é trabalhar para que as empresas de médio e pequeno porte adotem o BIM nos seus empreendimentos e projetos, com foco em conquistar mais produtividade, transparência e economia. “O governo federal, como grande parte interessada, têm o poder de induzir o uso do BIM por todo o mercado. Haverá um ganho significativo de gestão, transparência e produtividade. Isso interessa a todos”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC.  

 

Para Sergio Scheer, especialista participante do Comitê Estratégico de Implementação do BIM:
Os projetos serão desenvolvidos e as construções terão qualidade elevada. O setor sofrerá com menos desperdício e retrabalho, o que vai fazer com que o uso do recurso público envolvido seja mais bem aproveitado”, garante.  

 

PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS PARA O BIM BR

Com isso, algumas medidas para a difusão do modelo BIM no país.

A aderência ao BIM no Brasil ainda é baixa (segundo dados do livreto divulgado pelo Governo Federal, apenas 5% do PIB da Construção Civil adotam o BIM), a Estratégia definiu 4 etapas para a implementação definitiva, entre 2018 e 2028.  

A jornada elaborada pelo governo contém 4 etapas centrais, que se dividem em de 2018, 2021, 2024 e 2028, e as metas em cada um esse estágio são respectivamente.

 

Quais as dificuldades de implantar o BIM no Brasil
4 Etapas centrais para difundir o BIM no Brasil / Fonte: SPBIM

 

    Para atingir os resultados, os desafios foram divididos entre as áreas:

  • Governança;
  • Infraestrutura tecnológica a inovação;
  • Estrutura Legal;
  • Regulamentação técnica;
  • Investimentos;
  • Capacitação;
  • Indução pelo Governo Federal;
  • Comunicação.

 

Essas frentes necessitarão cumprir atividades que irão desde o melhoramento da infraestrutura da rede de comunicação de dados, requisitos BIM para compras governamentais, promoção de ambiente favorável às negociações, capacitação profissional, regulamentação e mobilização de atores.    

 

ESCALA DO DECRETO DE IMPLEMENTAÇÃO BIM

Como o próprio Poder Público demanda obras de grande porte, poderá também estimular o mercado neste sentido. Desta forma, propôs que o escalonamento para a EXIGÊNCIA do BIM em três fases.

  • 1ª Fase (a partir de janeiro de 2021): projetos de arquitetura e engenharia que são relevantes para a difusão do BIM.
  • 2ª Fase (a partir de janeiro de 2024): obra no planejamento e a execução.
  • 3ª Fase (a partir de janeiro de 2028): Esta última fase tem o intuito de abranger todo o ciclo de vida da obra e as demandas pós-obra.

 

TREINAMENTO ESPECIALIZADO NO BIM?

Como o BIM é um processo mais utilizado e requisitados pelas empresas e construtoras, um treinamento exclusivo e com foco em projetos é o essencial para quem quer aproveitar ao máximo do que o BIM tem a oferecer, escritórios especializados ou com experiência em projetos serão essenciais para fornecer este treinamento (Serviços BIM) com qualidade e fara com que os futuros usuários economizem “tempo” e “esforço” desnecessários.

Empresas com cursos certificados e acompanhamentos inicialmente (Consultoria BIM) fara a diferença aos escritórios e aos alunos que procuram implantar inicialmente o BIM em seus nos escritórios ou empresas.    

 

CONCLUSÃO

A estratégia BIM BR, agora estabelecida por meio do decreto nacional, foi desenvolvida por mais de cem agentes de diferentes áreas dos setores público e privado; além dos representantes de 7 ministérios, que compõem o Comitê Estratégico.