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Decreto BIM nº10.306 de 2020

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Decreto BIM nº10.306 de 2020

DECRETO BIM nº10.306 de 2020
DECRETO BIM nº10.306 de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União dia 03.04.2020 a continuidade da Estratégia Nacional de BIM no Decreto nº10.306. Basicamente estabelece a utilização do BIM (Building Information Modeling) nos serviços de Engenharia e Arquitetura em órgãos e entidades pública a nível nacional.

Caso queira saber maiores informações sobre os demais decretos, deixaremos a seguir os links dos artigos SpBIM que escrevemos sobre os Decretos BIM:

  1. Decreto nº9.377, do dia 17 de Maio de 2018 (ESTRATÉGIA NACIONAL)
  2. Decreto nº 9.983, do dia 22 de Agosto de 2019 (DECRETO BIM)

O Decreto nº10.306 estabelece a implementação de forma gradual: – O Ministério da Defesa nos imóveis jurisdicionados aos serviços do Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; – Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas

O Decreto menciona o conjunto de tecnologias e processos integrados que estão no âmbito de projeto e criação, utilização e usos em modelos digitais e que venha a servir em todo o ciclo de vida da construção.

DEFINIÇÕES DO DECRETO BIM

Dentro do ciclo de vida: Programa de Necessidades, Projetos de Arquitetura e Engenharia em todos os seus Níveis de Desenvolvimento (LOD), execução de obra, comissionamento, gerenciamento e manutenção.

Define o Modelo BIM como base de objetos virtuais no qual contem informações codificadas, possibilitar visualização, informação gráfica e não gráficas.
Utilização em Obras de Arte (Tuneis, viadutos e pontes. No uso de Projetos, deverá contemplar desde o AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico), PE (Projeto Executivo).

Aplicação em reformas que tenham modificação ou alteração de edifícios originais.

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

Como a implementação ocorrera de forma gradual sendo em 3 FASES.

A seguir apresentaremos o conteúdo de cada fase.

FASE 1 (2021)

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (BIM 3D)

  1. Arquitetura
  2. Estruturas (Concreto, madeira e metálica)
  3. Hidráulica
  4. Ar condicionado, ar quente e ventilação
  5. Elétrica

Nos projetos deverão ocorrer a Compatibilização BIM através da Detecção de Interferências (Clash Detection) entre as disciplinas projetadas. Ocorrerá como produtos dos modelos digitais a extração de quantitativos e documentação gráfica.

FASE 2 (2024)

Previsto a utilização efetiva dos projetos da FASE 1. Nesta fase o foco esta na PLANEJAMENTO (BIM 4D), ORÇAMENTAÇÃO (BIM 5D) e CONTROLE DE OBRAS.
Utilização do modelo atualizado As Built  para obras realizadas com Projetos BIM.

FASE 3 (2028)

Uso efetivo das FASES 1 e 2. Nesta fase o objetivo é utilizar em GERENCIAMENTO e MANUTENÇÃO de projetos realizados em BIM.

REGRAS GERAIS E CONTRATO

Resumindo o contratado devera contemplar no mínimo:

Disponibilizar o projeto no formato aberto (IFC), Nível de Desenvolvimento conforme no Editais de contratação, Profissionais habilitados e capacitados no BIM, Declaração de Direitos Autorais associados ao Modelo, Melhores praticas comprovadas e fluxo de trabalho BIM.

Link da publicação no diário oficial da união:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946

CONCLUSÃO:

Nós da SpBIM apoiamos e ajudamos no ensino do BIM, em especial em São Paulo nas universidades e empresas.

Através de mídias sociais e digitais disponibilizamos materiais e artigos com informações o suficiente para informatizar a sociedade e profissionais da construção civil.

O Decreto Nacional é um incentivo no qual acreditamos e ser o melhor para o Brasil e conseguimos ver um futuro promissor.

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  • Julio Cesar Farias
  • 05/04/2020

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