O que é o QI BUILDER?

QiBuilder
QiBuilder / Fonte; AltoQi

Com a difusão da metodologia BIM na construção civil, todas as formas de projetar tiveram de se remodelar e sistematizar sua realidade a esse atual sistema, compreendendo a importância da interoperabilidade e da automação de parâmetros vinculados diretamente a normas locais. Respaldada nesse preceito e pensando nas necessidades de engenharia de instalações e suas compatibilizações a AltoQi criou o QIBuilder. Uma plataforma BIM voltada para desenvolver projetos: hidrossanitário, elétrico, preventivo de incêndio, SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), gás, cabeamento estruturado e alvenaria estrutural em um único sistema que ao mesmo tempo realiza o dimensionamento conforme as normas brasileiras, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Conhecido por seus recursos que otimizam etapas de cálculo, modelagem, dimensionamento, compatibilização e detalhamento. O QiBuilder tem se popularizado entre os engenheiros devido seu sistema gráfico com entrada de dados e usabilidade intuitiva; sua interoperabilidade; visualização 3D refinada voltada aos sistemas prediais e uma vasta biblioteca BIM rica em componentes de instalações.

Sobre QiBuilder
Sobre QiBuilder / Fonte: AltoQi

COMO FUNCIONA O QI BUILDER?

Diferente do seu concorrente Revit MEP da Autodesk em termos de funcionalidade e interface, ambos atendem as premissas de levantamentos quantitativos para orçamentação e análises verificativas quanto a interferências entre sistemas prediais e arquitetura/estrutura.

Até a data deste artigo em número licenças ativas nacionais, o QiBuilder tem ficado atrás do Revit MEP  pois o QiBuilder prioriza o uso de licenças profissionais, restringindo versões educacionais, o que dificulta o aprendizado de sua interface e disseminação.

Entretanto a plataforma é a melhor opção para grandes projetos nacionais de engenharia de instalações, pois é programado diretamente as normas e restrições de dimensionamentos prediais. O que dinamiza a concepção e elaboração do projeto, além de identificar possíveis erros que seriam apontados na validação do projeto junto a prefeitura uma vez que o BIM passara a ser um requisito obrigatório, caso queira saber mais, acesse: Decreto BIM

Além da normatização, o QiBuilder é destaque em termos de visualização e entendimento de sistemas, pois é organizado em formato de “árvore” como na EAP (Estrutura Analítica de Projeto) na janela de edificação, onde os projetos são lançados em croquis de forma separada de acordo com a disciplinas: hidráulico, sanitário, fiação, incêndio, etc.

Fonte: AltoQi | QiBuilder

POR QUE DESENVOLVER AS INSTALAÇÕES NO QI BUILDER?

Como parte do universo BIM o Qi Builder atende todas as premissas do termo, desde a integração de vistas, ao levantamento quantitativo e orçamentar. O software permite também, maior colaboração entre projetistas de Arquitetura e Estrutura com o uso do IFC para importação do Revit e Archicad por exemplo, possibilita o uso em análises e verificações de interferência como nos softwares Navisworks ou Solibri por exemplo. Resultando assim em uma maior velocidade no desenvolvimento e integridade nas informações projetuais. Além de garantir projetos diretamente compatibilizados mediante as normas da ABNT.

Cabe ressaltar que o processo de construções prediais, sem um projeto de sistemas devidamente compatibilizado, ocasiona um desperdício em média de 15 a 18% do orçamento do empreendimento, e o uso  BIM atrelado ao Qi Builder ajudaria a diminuir/mitigar esta perca do orçamento, além de diminuir o número de revisões pós a documentação e entrega do projeto à secretaria de obras.

Benefícios de utilizar o QI Builder:

  • Eliminação de mudanças orçamentares não previstas.
  • Estimativas de custo com maior precisão.
  • É possível reduzir em média 80% o tempo gasto na elaboração de estimativas de custo e até 7% de redução no tempo de projeto.
  • Validação e aprovação do projeto junto a prefeituras nacionais.
  • Futura manutenção dos espaços, eliminando a necessidade de um modelo As Built.
Informações BIM
Informações BIM / Fonte: AltoQi

COMO OBTER QI BUILDER?

A ALTOQI comercializa seus softwares até a data deste artigo sendo: QiBuilder, Eberick e o QiCloud, em quatro esferas de soluções: integrada, estrutural, instalações e atualizações.

  1. Soluções Integradas: é a licença que inclui tanto o QiBuilder quanto o Eberick, plataforma da AltoQi voltado para estruturas, além dos dois softwares a solução abre a opção de inclusão de qualquer de seus plug-ins: QiElétrico, QiHidrosanitário, QiPDA, QiCabeamento, QiIncêndio, QiGás, QiEditor de Armadura, QiAlvenaria e o Módulo de Eberick.
  2. Soluções Estrutural: é a licença que não possibilita o download do Qi Builder, voltado para estrutura inclui apenas o Eberick e seus plug-ins de edição estrutural.
  3. Solução para Instalações: é a licença que inclui apenas o Qi Builder e seus plug-ins de sistemas prediais: QiElétrico, QiHidrosanitário, QiPDA, QiCabeamento, QiIncêndio, QiGás.
  4. Solução de atualizações: é a licença voltada para os primeiros contratantes da AltoQi, pois trata-se da “atualização” de contratos de softwares mais antigos: QiCloud ou atualizações antigas, por uma mais atuais: QiBuilde e o Eberick.

E ambas são subdividas em três tipologias:

  • PLANO BASIC – Construções até cinco pavimentos, com altura total máxima de vinte metros e área de projeto não superior a 8.000m².
  • PLANO PRO – Construções até onze pavimentos, com altura total ilimitada e área de projeto não superior a 8.000m².
  • PLANO PLENO – Construções com pavimentos, altura total e área de projeto ilimitada.

CONCLUSÃO:0

Nós dá SpBIM apoiamos e incentivamos o QiBuilder, uma vez que o seu uso otimiza todo o processo e integra as diversas formas do desenvolvimento projetual de diferentes instalações prediais. Compreendemos a necessidade de atuar com um projeto integrado, onde não participara somente a arquitetura e estrutura mais sim, todos os sistemas que compõem o edifício real e o virtual. Acreditamos que o uso do sistema BIM no QiBuilder, pode validar informações claras e objetivas que ajudaria  na construções de edifícios, de forma a atender as necessidades do cliente tornando adaptável a cada empreendimento, e diminuindo os custos não previstos enquanto reduziria o tempo para aprovação de projetos frente a órgãos públicos.

Decreto BIM nº10.306 de 2020

Decreto BIM nº10.306 de 2020

DECRETO BIM nº10.306 de 2020
DECRETO BIM nº10.306 de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União dia 03.04.2020 a continuidade da Estratégia Nacional de BIM no Decreto nº10.306. Basicamente estabelece a utilização do BIM (Building Information Modeling) nos serviços de Engenharia e Arquitetura em órgãos e entidades pública a nível nacional.

Caso queira saber maiores informações sobre os demais decretos, deixaremos a seguir os links dos artigos SpBIM que escrevemos sobre os Decretos BIM:

  1. Decreto nº9.377, do dia 17 de Maio de 2018 (ESTRATÉGIA NACIONAL)
  2. Decreto nº 9.983, do dia 22 de Agosto de 2019 (DECRETO BIM)

O Decreto nº10.306 estabelece a implementação de forma gradual: – O Ministério da Defesa nos imóveis jurisdicionados aos serviços do Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; – Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas

O Decreto menciona o conjunto de tecnologias e processos integrados que estão no âmbito de projeto e criação, utilização e usos em modelos digitais e que venha a servir em todo o ciclo de vida da construção.

DEFINIÇÕES DO DECRETO BIM

Dentro do ciclo de vida: Programa de Necessidades, Projetos de Arquitetura e Engenharia em todos os seus Níveis de Desenvolvimento (LOD), execução de obra, comissionamento, gerenciamento e manutenção.

Define o Modelo BIM como base de objetos virtuais no qual contem informações codificadas, possibilitar visualização, informação gráfica e não gráficas.
Utilização em Obras de Arte (Tuneis, viadutos e pontes. No uso de Projetos, deverá contemplar desde o AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico), PE (Projeto Executivo).

Aplicação em reformas que tenham modificação ou alteração de edifícios originais.

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

Como a implementação ocorrera de forma gradual sendo em 3 FASES.

A seguir apresentaremos o conteúdo de cada fase.

FASE 1 (2021)

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (BIM 3D)

  1. Arquitetura
  2. Estruturas (Concreto, madeira e metálica)
  3. Hidráulica
  4. Ar condicionado, ar quente e ventilação
  5. Elétrica

Nos projetos deverão ocorrer a Compatibilização BIM através da Detecção de Interferências (Clash Detection) entre as disciplinas projetadas. Ocorrerá como produtos dos modelos digitais a extração de quantitativos e documentação gráfica.

FASE 2 (2024)

Previsto a utilização efetiva dos projetos da FASE 1. Nesta fase o foco esta na PLANEJAMENTO (BIM 4D), ORÇAMENTAÇÃO (BIM 5D) e CONTROLE DE OBRAS.
Utilização do modelo atualizado As Built  para obras realizadas com Projetos BIM.

FASE 3 (2028)

Uso efetivo das FASES 1 e 2. Nesta fase o objetivo é utilizar em GERENCIAMENTO e MANUTENÇÃO de projetos realizados em BIM.

REGRAS GERAIS E CONTRATO

Resumindo o contratado devera contemplar no mínimo:

Disponibilizar o projeto no formato aberto (IFC), Nível de Desenvolvimento conforme no Editais de contratação, Profissionais habilitados e capacitados no BIM, Declaração de Direitos Autorais associados ao Modelo, Melhores praticas comprovadas e fluxo de trabalho BIM.

Link da publicação no diário oficial da união:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946

 

A Lei Nº 14.133 de 2021

A implementação do Building Information Modeling (BIM) tem sido um marco significativo na modernização e eficiência do setor da construção civil em todo o mundo. No Brasil, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma mudança paradigmática nas práticas de contratação pública. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa legislação e sua relação com a adoção do BIM no contexto da construção civil brasileira.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

Principais Aspectos

A Lei nº 14.133/2021 substituiu as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecendo um novo marco regulatório para as licitações e contratos administrativos no Brasil. Dentre os principais aspectos da nova lei, destacam-se:

Modernização dos Processos: A nova legislação busca modernizar e simplificar os procedimentos licitatórios, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica.

Incentivo à Inovação: A Lei nº 14.133/2021 estimula a adoção de tecnologias inovadoras, como o BIM, ao permitir a utilização de critérios de sustentabilidade e inovação nas contratações públicas.

A Lei Nº 14.133 de 2021
FONTE: SPBIM

 

– Fomento à Competitividade: Visa ampliar a competitividade entre os licitantes, promovendo a participação de pequenas e médias empresas, além de fortalecer mecanismos de combate à corrupção.

 

Integração da Lei nº 14.133/2021 com o BIM

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta diversos pontos de integração com o BIM, destacando-se:

 

– Planejamento e Projetos: A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projetos básicos e executivos nas contratações públicas. O BIM se apresenta como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento desses projetos, permitindo uma modelagem detalhada e precisa do empreendimento.

 

– Transparência e Controle: A utilização do BIM proporciona maior transparência e controle ao longo de todo o ciclo de vida da construção, desde a fase de planejamento até a execução e manutenção. Isso está alinhado com os princípios de transparência e eficiência preconizados pela nova legislação.

 

– Inovação e Sustentabilidade: A Lei nº 14.133/2021 incentiva a adoção de critérios de inovação e sustentabilidade nas contratações públicas. O BIM, por sua vez, possibilita a incorporação de tecnologias inovadoras e práticas sustentáveis no projeto e na execução das obras.

 

Desafios e Perspectivas

Apesar dos benefícios evidentes da integração entre a Lei nº 14.133/2021 e o BIM, ainda existem desafios a serem superados, tais como:

 

– Capacitação Profissional: É fundamental investir na capacitação e formação de profissionais qualificados para o uso do BIM, garantindo sua efetiva implementação nas contratações públicas.

FONTE: Treinamento SPBIM
FONTE: Treinamento SPBIM

 

– Padronização e Interoperabilidade: A falta de padronização e interoperabilidade entre as plataformas BIM pode dificultar a colaboração entre os diferentes agentes envolvidos nos projetos.

– Custos de Implementação: A implementação do BIM pode implicar em custos iniciais significativos, especialmente para empresas de menor porte. Medidas de incentivo e apoio governamental podem ser necessárias para mitigar esses custos.

 

Atualizações no Decreto BIM: Comparação entre o Decreto nº 10.306/2020 e o Decreto de 2021

O Decreto BIM nº 10.306, de 2020, representou um marco importante na regulamentação do uso do Building Information Modeling (BIM) no Brasil. Com a publicação do Decreto em 2021, algumas atualizações e modificações foram introduzidas, visando aprimorar e expandir as diretrizes para a implementação do BIM no país. Abaixo, destacamos as principais mudanças entre os dois decretos:

 

– Ampliação do Escopo de Aplicação:

O Decreto de 2021 pode ter ampliado o escopo de aplicação do BIM para além do setor público, abrangendo também o setor privado. Isso pode significar uma maior abertura para a adoção voluntária do BIM por parte de empresas e profissionais da construção civil.

 

– Incentivos e Estímulos à Adoção do BIM:

O novo Decreto pode ter introduzido medidas adicionais para incentivar e estimular a adoção do BIM, tanto no setor público quanto no setor privado. Isso pode incluir incentivos fiscais, linhas de crédito específicas ou outras políticas de fomento à inovação na construção civil.

 

– Aprimoramento das Diretrizes e Normas Técnicas:

É possível que o Decreto de 2021 tenha promovido um aprimoramento das diretrizes e normas técnicas relacionadas ao BIM. Isso pode incluir a definição de novos padrões de interoperabilidade, níveis de desenvolvimento (LOD) ou requisitos mínimos para a modelagem da informação da construção.

 

– Inclusão de Disposições Específicas para Contratações Públicas:

O novo Decreto pode ter incluído disposições específicas para contratações públicas que envolvam o uso do BIM. Isso pode abranger desde a elaboração de editais de licitação até a execução e fiscalização de contratos que utilizam essa metodologia.

 

– Mecanismos de Avaliação e Monitoramento:

É possível que o Decreto de 2021 tenha estabelecido mecanismos mais robustos de avaliação e monitoramento da implementação do BIM. Isso pode incluir a criação de indicadores de desempenho, sistemas de prestação de contas e relatórios periódicos sobre o progresso da adoção do BIM no país.

 

CONCLUSÃO:

Nós da SpBIM apoiamos e ajudamos no ensino do BIM, em especial em São Paulo nas universidades e empresas.

Através de mídias sociais e digitais disponibilizamos materiais e artigos com informações o suficiente para informatizar a sociedade e profissionais da construção civil.

O Decreto Nacional é um incentivo no qual acreditamos e ser o melhor para o Brasil e conseguimos ver um futuro promissor.