PAREDE COMPOSTA vs PAREDE CEBOLA

PAREDE COMPOSTA vs PAREDE CEBOLA

Eficiência, produtividade e agilidade, essas palavras são constantemente encontradas quando falamos de modelagem BIM. Entre suas diversas ferramentas com suas especificidades o Revit apresenta algumas opções para modelar os mesmos elementos, mas qual seria a melhor opção? Parede composta vs parede cebola? Essa é uma discussão entre modeladores, e nesse artigo vamos apresentar cada uma delas suas vantagens e desvantagens, sugerindo a opção mais completa para os diferentes usos BIM de um projeto.

Fonte: SPBIM

É importante compreendermos que na construção civil  para cada fase de projeto são exigidos níveis de informações e níveis de detalhe, no BIM chamamos isso de LOD (Level of Development – Nível de desenvolvimento) e LOI (Level of Information – Nível de Informação). E para a escolha do método de modelagem ideal é importante entender o que se exige do modelo nesses aspectos, para que a necessidade seja perfeitamente atendida. 

Sendo assim vamos compreender um pouco mais sobre esse métodos, são eles:

Método composto

Esse método de modelagem no Revit é comumente utilizado para níveis mais iniciais de projeto. Consiste na modelagem através de elementos compostos, nos quais podem ser inseridos subelementos que representam as camadas construtivas. Na parede composta por exemplo é possível atribuir a cada camada um material, uma espessura e uma função, e esta última implicará na representação gráfica do elemento.

Fonte: SPBIM

Assim como a parede os pisos podem ser compostos, com várias camadas de diferentes espessuras e funções. 

Mas esse método tem sua desvantagem, para representação e quantitativo por exemplo para revestimentos de parede que não seguem a mesma altura limite da alvenaria, se limitando no forro, por exemplo, esse método não atende, já que a parede modelada é uma elemento único, fazendo-se necessária a criação de diversos tipos de parede o que torna o gerenciamento desses elementos confuso e impreciso.

Fonte: SPBIM | Imagem de revestimento avançando no entreforro

 

Método de peças

Essa opção de modelagem é uma acréscimo a modelagem composta, isso porque a princípio desenvolve-se o elemento no método composto, e em seguida os elementos são destrinchados em peças através da seleção deles e clicando na ferramenta peças. A partir dessa comando é possível editar os subelementos separadamente. 

Fonte: SPBIM

 

 

A desvantagem que se tem é que os quantitativos são imprecisos, como se fossem duplicados contando o material pela referência da parede somada mais uma vez à peça.

Fonte: SPBIM

 

Método com parede empilhada

Com esse método é possível empilhar diferentes tipos de paredes, compostas ou não, inserindo o tipo de parede desejada e sua altura e assim sucessivamente nas que vierem acima dessa, permitindo maior agilidade de modelagem para casos de revestimentos de parede que vão até o forro e tem o entreforro somente com alvenaria, por exemplo. A desvantagem é no controle dos diversos tipos que precisam ser criados e corretamente filtrados na tabela para um quantitativo preciso.

Fonte: SPBIM

 

Método cebola

Este é um dos tipos de modelagem no Revit que considera os elementos variáveis separadamente, ou seja, uma parede para alvenaria, uma para o revestimento, igualmente para pisos e seus revestimentos.

Fonte: SPBIM

 

 Essa modelagem requer o cuidado para associar os elementos que se movem juntos através de travamento, facilitando possíveis alterações ao longo do desenvolvimento do projeto. Seus quantitativos são precisos na medida em que a modelagem estiver corretamente realizada e representam de maneira fiel o que será de fato construído.

Fonte: SPBIM

 

Conclusão

 

Em resumo, não existe maneira errada de se modelar elementos, mas na modelagem BIM é sempre crucial verificar o uso BIM de cada projeto, para que a agilidade não sobreponha a qualidade do modelo, suas informações e quantitativos precisos, e a verdadeira eficiência proposta nesta metodologia. Cada método pode ser útil para atender até certa fase de projeto, sendo o método cebola o que atende a todos os requisitos necessários a um desenvolvimento com representação gráfica e informações precisas.

 

Decreto BIM nº10.306 de 2020

Decreto BIM nº10.306 de 2020

DECRETO BIM nº10.306 de 2020
DECRETO BIM nº10.306 de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União dia 03.04.2020 a continuidade da Estratégia Nacional de BIM no Decreto nº10.306. Basicamente estabelece a utilização do BIM (Building Information Modeling) nos serviços de Engenharia e Arquitetura em órgãos e entidades pública a nível nacional.

Caso queira saber maiores informações sobre os demais decretos, deixaremos a seguir os links dos artigos SpBIM que escrevemos sobre os Decretos BIM:

  1. Decreto nº9.377, do dia 17 de Maio de 2018 (ESTRATÉGIA NACIONAL)
  2. Decreto nº 9.983, do dia 22 de Agosto de 2019 (DECRETO BIM)

O Decreto nº10.306 estabelece a implementação de forma gradual: – O Ministério da Defesa nos imóveis jurisdicionados aos serviços do Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; – Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas

O Decreto menciona o conjunto de tecnologias e processos integrados que estão no âmbito de projeto e criação, utilização e usos em modelos digitais e que venha a servir em todo o ciclo de vida da construção.

DEFINIÇÕES DO DECRETO BIM

Dentro do ciclo de vida: Programa de Necessidades, Projetos de Arquitetura e Engenharia em todos os seus Níveis de Desenvolvimento (LOD), execução de obra, comissionamento, gerenciamento e manutenção.

Define o Modelo BIM como base de objetos virtuais no qual contem informações codificadas, possibilitar visualização, informação gráfica e não gráficas.
Utilização em Obras de Arte (Tuneis, viadutos e pontes. No uso de Projetos, deverá contemplar desde o AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico), PE (Projeto Executivo).

Aplicação em reformas que tenham modificação ou alteração de edifícios originais.

FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

Como a implementação ocorrera de forma gradual sendo em 3 FASES.

A seguir apresentaremos o conteúdo de cada fase.

FASE 1 (2021)

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (BIM 3D)

  1. Arquitetura
  2. Estruturas (Concreto, madeira e metálica)
  3. Hidráulica
  4. Ar condicionado, ar quente e ventilação
  5. Elétrica

Nos projetos deverão ocorrer a Compatibilização BIM através da Detecção de Interferências (Clash Detection) entre as disciplinas projetadas. Ocorrerá como produtos dos modelos digitais a extração de quantitativos e documentação gráfica.

FASE 2 (2024)

Previsto a utilização efetiva dos projetos da FASE 1. Nesta fase o foco esta na PLANEJAMENTO (BIM 4D), ORÇAMENTAÇÃO (BIM 5D) e CONTROLE DE OBRAS.
Utilização do modelo atualizado As Built  para obras realizadas com Projetos BIM.

FASE 3 (2028)

Uso efetivo das FASES 1 e 2. Nesta fase o objetivo é utilizar em GERENCIAMENTO e MANUTENÇÃO de projetos realizados em BIM.

REGRAS GERAIS E CONTRATO

Resumindo o contratado devera contemplar no mínimo:

Disponibilizar o projeto no formato aberto (IFC), Nível de Desenvolvimento conforme no Editais de contratação, Profissionais habilitados e capacitados no BIM, Declaração de Direitos Autorais associados ao Modelo, Melhores praticas comprovadas e fluxo de trabalho BIM.

Link da publicação no diário oficial da união:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946

 

A Lei Nº 14.133 de 2021

A implementação do Building Information Modeling (BIM) tem sido um marco significativo na modernização e eficiência do setor da construção civil em todo o mundo. No Brasil, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma mudança paradigmática nas práticas de contratação pública. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa legislação e sua relação com a adoção do BIM no contexto da construção civil brasileira.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

Principais Aspectos

A Lei nº 14.133/2021 substituiu as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecendo um novo marco regulatório para as licitações e contratos administrativos no Brasil. Dentre os principais aspectos da nova lei, destacam-se:

Modernização dos Processos: A nova legislação busca modernizar e simplificar os procedimentos licitatórios, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica.

Incentivo à Inovação: A Lei nº 14.133/2021 estimula a adoção de tecnologias inovadoras, como o BIM, ao permitir a utilização de critérios de sustentabilidade e inovação nas contratações públicas.

A Lei Nº 14.133 de 2021
FONTE: SPBIM

 

– Fomento à Competitividade: Visa ampliar a competitividade entre os licitantes, promovendo a participação de pequenas e médias empresas, além de fortalecer mecanismos de combate à corrupção.

 

Integração da Lei nº 14.133/2021 com o BIM

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta diversos pontos de integração com o BIM, destacando-se:

 

– Planejamento e Projetos: A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projetos básicos e executivos nas contratações públicas. O BIM se apresenta como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento desses projetos, permitindo uma modelagem detalhada e precisa do empreendimento.

 

– Transparência e Controle: A utilização do BIM proporciona maior transparência e controle ao longo de todo o ciclo de vida da construção, desde a fase de planejamento até a execução e manutenção. Isso está alinhado com os princípios de transparência e eficiência preconizados pela nova legislação.

 

– Inovação e Sustentabilidade: A Lei nº 14.133/2021 incentiva a adoção de critérios de inovação e sustentabilidade nas contratações públicas. O BIM, por sua vez, possibilita a incorporação de tecnologias inovadoras e práticas sustentáveis no projeto e na execução das obras.

 

Desafios e Perspectivas

Apesar dos benefícios evidentes da integração entre a Lei nº 14.133/2021 e o BIM, ainda existem desafios a serem superados, tais como:

 

– Capacitação Profissional: É fundamental investir na capacitação e formação de profissionais qualificados para o uso do BIM, garantindo sua efetiva implementação nas contratações públicas.

FONTE: Treinamento SPBIM
FONTE: Treinamento SPBIM

 

– Padronização e Interoperabilidade: A falta de padronização e interoperabilidade entre as plataformas BIM pode dificultar a colaboração entre os diferentes agentes envolvidos nos projetos.

– Custos de Implementação: A implementação do BIM pode implicar em custos iniciais significativos, especialmente para empresas de menor porte. Medidas de incentivo e apoio governamental podem ser necessárias para mitigar esses custos.

 

Atualizações no Decreto BIM: Comparação entre o Decreto nº 10.306/2020 e o Decreto de 2021

O Decreto BIM nº 10.306, de 2020, representou um marco importante na regulamentação do uso do Building Information Modeling (BIM) no Brasil. Com a publicação do Decreto em 2021, algumas atualizações e modificações foram introduzidas, visando aprimorar e expandir as diretrizes para a implementação do BIM no país. Abaixo, destacamos as principais mudanças entre os dois decretos:

 

– Ampliação do Escopo de Aplicação:

O Decreto de 2021 pode ter ampliado o escopo de aplicação do BIM para além do setor público, abrangendo também o setor privado. Isso pode significar uma maior abertura para a adoção voluntária do BIM por parte de empresas e profissionais da construção civil.

 

– Incentivos e Estímulos à Adoção do BIM:

O novo Decreto pode ter introduzido medidas adicionais para incentivar e estimular a adoção do BIM, tanto no setor público quanto no setor privado. Isso pode incluir incentivos fiscais, linhas de crédito específicas ou outras políticas de fomento à inovação na construção civil.

 

– Aprimoramento das Diretrizes e Normas Técnicas:

É possível que o Decreto de 2021 tenha promovido um aprimoramento das diretrizes e normas técnicas relacionadas ao BIM. Isso pode incluir a definição de novos padrões de interoperabilidade, níveis de desenvolvimento (LOD) ou requisitos mínimos para a modelagem da informação da construção.

 

– Inclusão de Disposições Específicas para Contratações Públicas:

O novo Decreto pode ter incluído disposições específicas para contratações públicas que envolvam o uso do BIM. Isso pode abranger desde a elaboração de editais de licitação até a execução e fiscalização de contratos que utilizam essa metodologia.

 

– Mecanismos de Avaliação e Monitoramento:

É possível que o Decreto de 2021 tenha estabelecido mecanismos mais robustos de avaliação e monitoramento da implementação do BIM. Isso pode incluir a criação de indicadores de desempenho, sistemas de prestação de contas e relatórios periódicos sobre o progresso da adoção do BIM no país.

 

CONCLUSÃO:

Nós da SpBIM apoiamos e ajudamos no ensino do BIM, em especial em São Paulo nas universidades e empresas.

Através de mídias sociais e digitais disponibilizamos materiais e artigos com informações o suficiente para informatizar a sociedade e profissionais da construção civil.

O Decreto Nacional é um incentivo no qual acreditamos e ser o melhor para o Brasil e conseguimos ver um futuro promissor.