Decreto BIM nº10.306 de 2020
Foi publicado no Diário Oficial da União dia 03.04.2020 a continuidade da Estratégia Nacional de BIM no Decreto nº10.306. Basicamente estabelece a utilização do BIM (Building Information Modeling) nos serviços de Engenharia e Arquitetura em órgãos e entidades pública a nível nacional.
Caso queira saber maiores informações sobre os demais decretos, deixaremos a seguir os links dos artigos SpBIM que escrevemos sobre os Decretos BIM:
- Decreto nº9.377, do dia 17 de Maio de 2018 (ESTRATÉGIA NACIONAL)
- Decreto nº 9.983, do dia 22 de Agosto de 2019 (DECRETO BIM)
O Decreto nº10.306 estabelece a implementação de forma gradual: – O Ministério da Defesa nos imóveis jurisdicionados aos serviços do Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; – Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas
O Decreto menciona o conjunto de tecnologias e processos integrados que estão no âmbito de projeto e criação, utilização e usos em modelos digitais e que venha a servir em todo o ciclo de vida da construção.
DEFINIÇÕES DO DECRETO BIM
Dentro do ciclo de vida: Programa de Necessidades, Projetos de Arquitetura e Engenharia em todos os seus Níveis de Desenvolvimento (LOD), execução de obra, comissionamento, gerenciamento e manutenção.
Define o Modelo BIM como base de objetos virtuais no qual contem informações codificadas, possibilitar visualização, informação gráfica e não gráficas.
Utilização em Obras de Arte (Tuneis, viadutos e pontes. No uso de Projetos, deverá contemplar desde o AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico), PE (Projeto Executivo).
Aplicação em reformas que tenham modificação ou alteração de edifícios originais.
FASES DE IMPLEMENTAÇÃO
Como a implementação ocorrera de forma gradual sendo em 3 FASES.
A seguir apresentaremos o conteúdo de cada fase.
FASE 1 (2021)
PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (BIM 3D)
- Arquitetura
- Estruturas (Concreto, madeira e metálica)
- Hidráulica
- Ar condicionado, ar quente e ventilação
- Elétrica
Nos projetos deverão ocorrer a Compatibilização BIM através da Detecção de Interferências (Clash Detection) entre as disciplinas projetadas. Ocorrerá como produtos dos modelos digitais a extração de quantitativos e documentação gráfica.
FASE 2 (2024)
Previsto a utilização efetiva dos projetos da FASE 1. Nesta fase o foco esta na PLANEJAMENTO (BIM 4D), ORÇAMENTAÇÃO (BIM 5D) e CONTROLE DE OBRAS.
Utilização do modelo atualizado As Built para obras realizadas com Projetos BIM.
FASE 3 (2028)
Uso efetivo das FASES 1 e 2. Nesta fase o objetivo é utilizar em GERENCIAMENTO e MANUTENÇÃO de projetos realizados em BIM.
REGRAS GERAIS E CONTRATO
Resumindo o contratado devera contemplar no mínimo:
Disponibilizar o projeto no formato aberto (IFC), Nível de Desenvolvimento conforme no Editais de contratação, Profissionais habilitados e capacitados no BIM, Declaração de Direitos Autorais associados ao Modelo, Melhores praticas comprovadas e fluxo de trabalho BIM.
Link da publicação no diário oficial da união:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.306-de-2-de-abril-de-2020-251068946
A Lei Nº 14.133 de 2021
A implementação do Building Information Modeling (BIM) tem sido um marco significativo na modernização e eficiência do setor da construção civil em todo o mundo. No Brasil, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma mudança paradigmática nas práticas de contratação pública. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa legislação e sua relação com a adoção do BIM no contexto da construção civil brasileira.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Principais Aspectos
A Lei nº 14.133/2021 substituiu as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecendo um novo marco regulatório para as licitações e contratos administrativos no Brasil. Dentre os principais aspectos da nova lei, destacam-se:
– Modernização dos Processos: A nova legislação busca modernizar e simplificar os procedimentos licitatórios, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica.
– Incentivo à Inovação: A Lei nº 14.133/2021 estimula a adoção de tecnologias inovadoras, como o BIM, ao permitir a utilização de critérios de sustentabilidade e inovação nas contratações públicas.
– Fomento à Competitividade: Visa ampliar a competitividade entre os licitantes, promovendo a participação de pequenas e médias empresas, além de fortalecer mecanismos de combate à corrupção.
Integração da Lei nº 14.133/2021 com o BIM
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta diversos pontos de integração com o BIM, destacando-se:
– Planejamento e Projetos: A Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projetos básicos e executivos nas contratações públicas. O BIM se apresenta como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento desses projetos, permitindo uma modelagem detalhada e precisa do empreendimento.
– Transparência e Controle: A utilização do BIM proporciona maior transparência e controle ao longo de todo o ciclo de vida da construção, desde a fase de planejamento até a execução e manutenção. Isso está alinhado com os princípios de transparência e eficiência preconizados pela nova legislação.
– Inovação e Sustentabilidade: A Lei nº 14.133/2021 incentiva a adoção de critérios de inovação e sustentabilidade nas contratações públicas. O BIM, por sua vez, possibilita a incorporação de tecnologias inovadoras e práticas sustentáveis no projeto e na execução das obras.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos benefícios evidentes da integração entre a Lei nº 14.133/2021 e o BIM, ainda existem desafios a serem superados, tais como:
– Capacitação Profissional: É fundamental investir na capacitação e formação de profissionais qualificados para o uso do BIM, garantindo sua efetiva implementação nas contratações públicas.
– Padronização e Interoperabilidade: A falta de padronização e interoperabilidade entre as plataformas BIM pode dificultar a colaboração entre os diferentes agentes envolvidos nos projetos.
– Custos de Implementação: A implementação do BIM pode implicar em custos iniciais significativos, especialmente para empresas de menor porte. Medidas de incentivo e apoio governamental podem ser necessárias para mitigar esses custos.
Atualizações no Decreto BIM: Comparação entre o Decreto nº 10.306/2020 e o Decreto de 2021
O Decreto BIM nº 10.306, de 2020, representou um marco importante na regulamentação do uso do Building Information Modeling (BIM) no Brasil. Com a publicação do Decreto em 2021, algumas atualizações e modificações foram introduzidas, visando aprimorar e expandir as diretrizes para a implementação do BIM no país. Abaixo, destacamos as principais mudanças entre os dois decretos:
– Ampliação do Escopo de Aplicação:
O Decreto de 2021 pode ter ampliado o escopo de aplicação do BIM para além do setor público, abrangendo também o setor privado. Isso pode significar uma maior abertura para a adoção voluntária do BIM por parte de empresas e profissionais da construção civil.
– Incentivos e Estímulos à Adoção do BIM:
O novo Decreto pode ter introduzido medidas adicionais para incentivar e estimular a adoção do BIM, tanto no setor público quanto no setor privado. Isso pode incluir incentivos fiscais, linhas de crédito específicas ou outras políticas de fomento à inovação na construção civil.
– Aprimoramento das Diretrizes e Normas Técnicas:
É possível que o Decreto de 2021 tenha promovido um aprimoramento das diretrizes e normas técnicas relacionadas ao BIM. Isso pode incluir a definição de novos padrões de interoperabilidade, níveis de desenvolvimento (LOD) ou requisitos mínimos para a modelagem da informação da construção.
– Inclusão de Disposições Específicas para Contratações Públicas:
O novo Decreto pode ter incluído disposições específicas para contratações públicas que envolvam o uso do BIM. Isso pode abranger desde a elaboração de editais de licitação até a execução e fiscalização de contratos que utilizam essa metodologia.
– Mecanismos de Avaliação e Monitoramento:
É possível que o Decreto de 2021 tenha estabelecido mecanismos mais robustos de avaliação e monitoramento da implementação do BIM. Isso pode incluir a criação de indicadores de desempenho, sistemas de prestação de contas e relatórios periódicos sobre o progresso da adoção do BIM no país.
CONCLUSÃO:
Nós da SpBIM apoiamos e ajudamos no ensino do BIM, em especial em São Paulo nas universidades e empresas.
Através de mídias sociais e digitais disponibilizamos materiais e artigos com informações o suficiente para informatizar a sociedade e profissionais da construção civil.
O Decreto Nacional é um incentivo no qual acreditamos e ser o melhor para o Brasil e conseguimos ver um futuro promissor.