DECRETO BIM 2019, O QUE MUDA EM RELAÇÃO AO 2018?
Como abordado anteriormente sobre a implementação do BIM no Brasil, por meio de um decreto no qual abordamos no artigo Decreto BIM emitido em 2018 no qual estabelecia parâmetros e tinha como objetivo promover o investimento na metodologia e difusão no Brasil, promovido e elaborado no governo vigente recebeu alteração com a emissão do DECRETO Nº 9.983, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 pelo governo atual na data deste artigo.
O QUE MUDA EM RELAÇÃO A 2018?
- Retirada de termos do artigo 4° que definiam as atribuições do comitê gestor BIM. O novo artigo simplificou as mesmas, delimitando que o comitê gestor das Estratégia BIM BR, é órgão deliberativo proposto a implementar a Estratégia BIM BR e coordenar suas ações. Uma alteração natural, uma vez que certas posições técnicas eram divididas entre ministérios que antes estavam separados, e no atual governo foram unidos, ou tiveram imputações mudadas
- No artigo 5°, que tratava da composição do comitê, passa a tratar agora das atribuições do mesmo. Houve a retirada de 3 incisos do artigo anterior, estes abordavam sobre recomendações, revisões periódicas e regimento interno, ou seja, houve um enxugamento de incisos.
- Foi a redução de membros do comitê, sendo tratada no 6° artigo do atual decreto. Semelhante ao que houve no artigo 4° a fusão de ministérios refletiu na redução de membros. No decreto anterior o 6° tratava das reuniões.
- Fora realizada no 7° que agora trata periodicidade dos encontros ordinários, sendo sua versão anterior responsável por verificar a quantidade mínima. Sendo agora uma quantidade 4 encontros anuais, portanto gerando mais debates, com discussões sobre as melhores práticas de mercado.
- Foi feita no 8° artigo que é muito semelhante ao que era o antigo artigo 9°. E onde trata dos grupos de assessoria técnica, sendo no decreto 2019 mais bem detalhado a constituição e atribuições destes grupos.
- Ocorreu no 11° artigo. Onde os membros e grupo de trabalho que não residirem no distrito federal, será por vídeo conferência.
QUAL O IMPACTO DO NOVO DECRETO NA IMPLEMENTAÇÃO DO BIM?
O novo decreto resignou 6° artigos, sendo que tais resignações podem ser entendidas como evoluções. Uma vez que detalharam o modelo anterior, ou mudaram a operacionalidade do trabalho. Todavia o calendário ficou inalterável, o que significa que ainda não se adequou ou não iniciou no BIM está atrasado e correndo risco de sair do mercado.
CONCLUSÃO:
Com a publicação do decreto de 2018 e 2019 atenua-se que o domínio do Processo BIM é fundamental inserção ou permanência no mercado, recomendamos a atualização do mercado e o acompanhamento do processo pois haverá um grande impacto na construção civil.